Regulamento Cadastre e Concorra
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“THE BORING PHONE”
Promotora Mandatária
OUTLOOK COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LTDA.
Rua Barão de Suruí, 143, 1o Andar, Campo Belo. CEP 04612-120 - São Paulo- SP
CNPJ 04.466.924/0001-39
Promotora Aderente
CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
Av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco, 2911, Parte - Rio Abaixo. CEP 12321-150 - Jacareí – SP
CNPJ 19.900.000/0001-76
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF N° 04.035850/2024
MODALIDADE ASSEMELHADA A SORTEIO
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 A promoção comercial intitulada “THE BORING PHONE”, adiante “Promoção”, será realizada na modalidade assemelhada a sorteio, pela OUTLOOK COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LTDA., na qualidade de Promotora Mandatária, em parceria com a CERVEJARIA KAISER, na qualidade de Promotora Aderente ou “Heineken”, denominadas em conjunto “Promotoras”, em todo território nacional, com início no dia 08/08/2024 e apuração do sorteio no dia 04/10/2024.
1.2 Esta promoção será destinada às pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, capazes, devida e regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, residentes e domiciliadas no território nacional, que estejam interessadas em participar e, para tanto, cumpram integralmente as condições de participação ora estabelecidas (“Participantes”).
1.3 O período de participação terá início às 8h do dia 08/08/2024 e término às 23h59, do dia 20/09/2024, para a efetivação do cadastro no site da promoção - promo.heineken.com.br/boringphone (horário oficial de Brasília).
1.3.1 Caso todos os Números da Sorte disponibilizados tenham sido integralmente distribuídos antes do encerramento do período de participação, a promoção será considerada encerrada antecipadamente. Nessa hipótese, todos os interessados serão devidamente informados a respeito do encerramento da promoção pelo site promo.heineken.com.br/boringphone.
1.4 O acesso à Internet é necessário para a realização da participação nesta Promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede.
2 DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Para participar desta Promoção, o interessado deverá (i) acessar o site promo.heineken.com.br/boringphone, dentro do período de participação; (ii) efetuar o cadastro dos seus dados pessoais; e (iii) aceitar e aderir aos termos deste Regulamento, e aceitar os termos da Política de Cookies e de Privacidade.
2.2 Cada Participante poderá se cadastrar uma única vez e ter direito de receber apenas 1 (um) Número da Sorte para concorrer no sorteio.
QUADRO
3 PREMIAÇÃO
3.1 A premiação dessa promoção consiste em 450 (quatrocentos e cinquenta) aparelhos de celular exclusivos The Boring Phone, DUAL SIM, no valor unitário de R$701,03 (setecentos e um reais e três centavos), abaixo descrito.
3.1.1 Todos os aparelhos de celular exclusivos The Boring Phone possuem sistema operacional S30+, de dimensões 108x55x18,9 mm, na cor branco transparente, com 2,8 polegadas de tela interna e 1,77 polegadas de tela externa e com botões iluminados. Cada aparelho possui armazenamento de 128 MB, câmera VGA com flash, alto-falante, Bluetooth, entrada para cartão MicroSD e conexão com as redes 4G, 3G e 2G. Acompanha cabo micro USB, manual impresso de instruções, cartela de adesivos e bateria removível de íon de lítio, modelo BL-L4E de capacidade 1450 mAh. O Peso líquido é de 123 gramas, com Homologação Anatel no 05923-24-13411 (aparelho celular) e 20586-22-13411 (bateria).
3.1.2 Os celulares The Boring Phone foram produzidos especificamente para esta promoção, não sendo comercializados por nenhuma empresa.
3.2 O valor total da premiação é de R$ 315.463,50 (trezentos e quinze mil, quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos).
4 CADASTRO DOS DADOS PESSOAIS E ADESÃO AOS TERMOS DO REGULAMENTO
4.1 Para fins de participação nesta promoção, o interessado deverá realizar o cadastro de seus dados pessoais no site da promoção promo.heineken.com.br/boringphone.
4.2 Ao acessar o site, o interessado deverá informar os seguintes dados pessoais: (a) nome e sobrenome; (b) número de inscrição no CPF; (c) data de nascimento; (d) telefone celular com DDD; (e) e-mail válido; (f) gênero; e (g) endereço completo com CEP. E, ainda, deverá criar um login e senha para o acesso ao cadastro pelo site.
4.2.1 Um e-mail será enviado ao Participante a fim de confirmar o e-mail informado no cadastro, cabendo ao interessado validá-lo. A ausência de validação do e-mail impedirá a conclusão do cadastro, razão pela qual é imprescindível que o Participante atenda a este critério para
garantir sua efetiva participação na Promoção.
4.3 Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo, mas não se limitando ao e-mail e o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal do Brasil.
4.3.1 O cadastro dos dados pessoais deverá ser realizado 1 (uma) única vez durante todo o período de vigência da promoção, sendo este controle vinculado ao número de inscrição no CPF e e-mail informados pelo Participante.
4.4 Uma vez preenchidos os dados pessoais, o Participante deverá: (i) manifestar a adesão aos termos do presente Regulamento (contrato de adesão), ciente de que as Promotoras irão coletar e tratar seus dados pessoais, sem qualquer ônus para estas, a fim de: formar banco de dados; analisar as participações havidas nesta Promoção; prestar serviço de atendimento ao Participante; efetivar a entrega da premiação; enviar o banco de dados ao órgão regulador; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta Promoção, por e-mail, telefone, SMS e/ou WhatsApp; divulgar o seu nome, caso venha a ser o contemplado; e ompartilhá-los, exclusivamente, com as demais empresas contratadas para operacionalizar esta Promoção e com o órgão responsável pela autorização e fiscalização de promoções comerciais - Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), para fins de identificação de todos os participantes (nome e CPF) e números da sorte distribuídos antes do sorteio e de prestação de contas (dados dos contemplados); e (ii) aceitar a Política de Privacidade do site e de Cookies.
4.4.1 A ausência da adesão aos termos do Regulamento; de aceite à Política de Privacidade; e/ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação na Promoção.
4.5 O Participante poderá consentir, ainda, de forma livre, informada e inequívoca, que as Promotoras tratem os seus dados pessoais (a saber: seu nome, e-mail e telefone) para enviar-lhe informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de, no curso da promoção, serviços e produtos das Promotoras, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp. A falta de consentimento neste item não impedirá a participação.
4.6 Uma vez finalizado o cadastro, não serão permitidas alterações no CPF e data de nascimento informados no cadastro. Desta forma, tais informações registradas no ato do cadastro são de exclusiva responsabilidade do Participante, nada podendo reclamar a esse respeito.
4.7 Será responsabilidade exclusiva dos Participantes a inserção e a manutenção de dados corretos e atualizados no cadastro da Promoção e, ainda, a verificação regular de ligações e/ou de mensagens recebidas através do telefone e e-mail, de mensagens enviadas para a caixa de spam, de mensagens no WhatsApp ou SMS. Os Participantes serão os únicos responsáveis, também, pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações
de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pelas Promotoras. As Promotoras não terão nenhuma responsabilidade pelo não recebimento de notificação sobre premiação ou outras em função de configurações de bloqueio/segurança do telefone ou e-mail, caso sejam informados dados de contato incorretos ou
inválidos fornecidos no ato do cadastro pelos Participantes.
4.8 Caso, por qualquer razão alheia à vontade do interessado, houver a interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, este poderá, durante o período de participação da Promoção, acessar novamente o site promo.heineken.com.br/boringphone, no intuito de efetivar seu cadastro na Promoção. Somente serão armazenados os dados para fins de participação nesta Promoção a partir do momento em que o interessado receber a mensagem
de confirmação e conclusão do seu cadastro.
4.8.1 Ocorrendo eventual falha operacional no site, as Promotoras se reservam o direito de suspender, temporariamente, o cadastro, para fins de manutenção do site, comprometendo-se a envidar os melhores esforços para retomada das atividades de cadastro com a maior brevidade possível.
5 FORMA DE ATRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE
5.1 Finalizado o cadastro nos termos acima, os Números da Sorte serão gerados automaticamente pelo sistema da promoção e distribuídos aos Participantes.
5.1.1 Os Números da Sorte serão distribuídos de forma concomitante, equitativa e aleatória, de acordo com a ordem de cadastro na promoção.
5.2 Cada Participante receberá 01 (um) único Número da Sorte para concorrer no sorteio, na tela de cadastro, assim como poderá consultar o seu número da área logada no site, em até 24h (vinte e quatro horas) após o cadastro.
5.3 Durante o período de participação serão emitidas 2 (duas) séries numeradas de 0 a 1, compostas, cada uma, por 100.000 (cem mil) números de ordem de 00.000 a 99.999.
5.4 Assim, os números da sorte distribuídos aos Participantes serão compostos por 6 (seis) dígitos, sendo o primeiro algarismo correspondente ao número da série, emitida de 0 a 1, e os 5 (cinco) algarismos subsequentes correspondentes ao Número de Ordem sorteável, numerado de 00.000 a 99.999, que será confrontado com o resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com as regras previstas neste Regulamento, conforme o exemplo a seguir:
5.5 Findo o período de participação e antes da extração da Loteria Federal, a Promotora Mandatária enviará para a SPA/MF um resumo do banco de dados (lista de participantes), contendo os números dos CPFs, os nomes dos Participantes, os números da série, os números de ordem, data e horário de distribuição dos números da sorte correspondentes, que será anexado na aba “Apuração”, no sistema SCPC.
6 IDENTIFICAÇÃO DOS POTENCIAIS GANHADORES
6.1 Será realizado 1 (um) sorteio de acordo com o resultado da extração da Loteria Federal do dia 25/09/2024, para fins de identificação dos 450 (quatrocentos e cinquenta) participantes contemplados.
6.2 Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, para efeitos de apuração do resultado desta promoção, será considerada a data da extração da Loteria Federal subsequente.
6.3 Para a obtenção dos 450 (quatrocentos e cinquenta) potenciais ganhadores do sorteio, serão identificados 225 (duzentos e vinte e cinco) ganhadores em cada uma das 2 (duas) séries distribuídas.
6.4 Assim, deverá ser encontrado o Número de Ordem Base Contemplado em cada série, que corresponderá aos algarismos das unidades simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo.
6.5 Desta forma, será considerado como primeiro potencial ganhador o portador do Número da Sorte Base Contemplado identificado, nos termos supra previstos, caso tenha sido efetivamente distribuído, em cada uma das 2 (duas) séries.
6.6 A partir disso, os outros 224 (duzentos e vinte e quatro) potenciais ganhadores de cada série serão os portadores dos números da sorte correspondentes aos números imediatamente superiores ao Número da Sorte Base, desde que distribuídos.
6.6.1 A título exemplificativo, considerando-se o Número da Sorte Base 0 - 49581 como o primeiro contemplado da série 0, de acordo com as regras ora estabelecidas, os outros 224 (duzentos e vinte e quatro) potenciais ganhadores da série 0 serão os portadores dos Números
da Sorte 0 - 49582 a 0 - 49805. Da mesma forma, deverão ser identificados os 225 (duzentos e vinte e cinco) ganhadores na série 1.
6.7 Caso o Número de Ordem Base Contemplado ou algum outro não encontre seu correspondente na respectiva Série pelo fato de não ter sido atribuído a qualquer Participante ou caso seu titular não preencha quaisquer dos requisitos obrigatórios para sua contemplação, será aplicada a seguinte regra:
Regra de Aproximação: primeiramente, será considerado como primeiro potencial ganhador do sorteio, o portador do Número de Ordem efetivamente distribuído, dentro da mesma série, imediatamente superior ao Base encontrado, de forma crescente. Esgotadas as possibilidades, se passará à identificação do Número de Ordem distribuído, dentro da mesma série, imediatamente inferior ao base encontrado, de forma decrescente, até que se identifique o primeiro potencial ganhador.
6.8 Caso em alguma série não haja distribuição de números suficientes para a apuração dos 225 (duzentos e vinte e cinco) ganhadores, os faltantes deverão ser apurados na outra série distribuída, sob pena de recolhimento aos Cofres da União do valor dos prêmios em que não haja ganhador.
7 PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DOS POTENCIAIS GANHADORES
7.1 De acordo com as regras acima expostas, a apuração e identificação dos potenciais ganhadores do sorteio ocorrerá no dia 04/10/2024, às 14h, na sede da SQUADFY TECNOLOGIA LTDA., empresa fornecedora de tecnologia da promoção, localizada na Alameda Tocantis, 75, 18° andar, salas 1801 a 1804, Alphaville Industrial, Barueri/SP, CEP 06455-020.
7.2 Fica desde já estabelecido que, em hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a realização presencial da apuração dos ganhadores, esta será realizada por meio de teleconferência ou outro meio remoto que possibilite sua realização à distância, mantendo-se a data e o horário ora previstos.
7.3 Os titulares dos Números da Sorte contemplados serão localizados logo após a data de suas identificações, por telefone e/ou por e-mail, de acordo os dados constantes dos cadastros e serão comunicados sobre a obrigatoriedade de fornecerem documentos válidos necessários a comprovar suas identidades (RG e CPF) e endereço, a fim de demonstrarem o cumprimento das condições de participação previstas no Regulamento, dentro do prazo de até 72h (setenta e
duas horas), contadas do efetivo contato.
7.4 Decorridas as 72h (setenta e duas horas) do efetivo contato com os potenciais contemplados pela Promotora Mandatária sem o atendimento das solicitações, haverá a desclassificação destes.
7.4.1 Caso, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados, e as Promotoras ficarem impossibilitadas de contatar algum potencial contemplado, será realizada à imediata desclassificação deste por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.
7.5 A partir do recebimento dos documentos enviados pelos potenciais contemplados, a Promotora Mandatária procederá à validação da documentação em até 7 (sete) dias úteis, confirmando ou não a efetiva contemplação, comunicando cada participante acerca da decisão final.
7.6 Na hipótese de desclassificação, independentemente do motivo, será aplicada a Regra de Aproximação, prevista neste Regulamento, para identificar outro Participante que, comprovando o cumprimento de todas as condições de participação dentro do prazo assinalado pelas Promotoras, será declarado como um dos ganhadores desta promoção.
7.7 Após a validação dos ganhadores, será elaborada a respectiva Ata de Sorteio que será entregue à SPA/MF, quando da prestação de contas.
8 EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
8.1 A comprovação da propriedade dos prêmios dar-se-á em até 8 (oito) dias antes do sorteio, por meio de documentos que ficarão disponíveis na sede de uma das Promotoras para eventual fiscalização e, posteriormente, serão enviados à SPA/MF, quando da prestação de contas.
8.2 A exibição dos prêmios poderá ser feita de forma ilustrativa no site da promoção e no material de divulgação desta, a critério das Promotoras.
9 ENTREGA DOS PRÊMIOS
9.1 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus aos ganhadores em até 30 (trinta) dias, contados da validação da participação, no endereço constante no cadastro.
9.2 Para ter direito de receber os prêmios, cada ganhador obriga-se a comprovar sua identidade, enviando, por e-mail, cópias dos seus documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência.
9.3 Na eventualidade de algum potencial ganhador vir a falecer na ocasião da validação da sua participação, tal fato implicará na sua desclassificação e um novo contemplado será identificado aplicando-se a Regra de Aproximação. Após a publicação dos nomes dos vencedores ou na fase de entrega da premiação, em caso de falecimento de algum Participante contemplado, o valor do prêmio será recolhido como renda aos cofres da União Federal.
9.4 Caso algum contemplado validado não reclame o seu prêmio até o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, perderá o direito de recebê-lo, sendo seu valor recolhido, pelas Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União, dentro do prazo legal.
9.5 Ao receber a sua premiação, cada participante contemplado a aceita sem imposição de qualquer outra obrigação às Promotoras, isentando-as, assim como aos seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa diretamente envolvida na Promoção, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta Promoção e/ou da aceitação e/ou uso da premiação.
9.6 A premiação disponibilizada nesta promoção não poderá ser comercializada ou convertida, no todo ou em parte, em dinheiro, sendo certo que a responsabilidade das Promotoras se encerra com a sua entrega.
9.7 Assim, ao receber seu prêmio, cada ganhador aceita-o sem imposição de qualquer outra obrigação por parte das Promotoras, isentando-as, assim como os seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa diretamente envolvida na promoção, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta promoção, da aceitação e/ou uso do prêmio.
10 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
10.1 A divulgação desta Promoção será realizada no site promo.heineken.com.br/boringphone, por meio de anúncios em redes digitais e portais de informação, pelas redes sociais da marca Heineken e por outros meios que as Promotoras julgarem necessários.
10.2 As Promotoras se comprometem a divulgar o número do Certificado de Autorização SPA/MF no Regulamento que estará à disposição para consulta no site durante todo o período de participação, ficando dispensadas de sua aposição nas peças de divulgação.
10.3 A divulgação do nome dos ganhadores e de seus Números da Sorte ocorrerá em até 5 (cinco) dias, contados da validação da participação e contemplação, no site da promoção, e ficará disponível para consulta de todos os interessados por 30 (trinta) dias, contados do término da promoção.
11 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E EXCLUSÃO
11.1 A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de pessoas físicas, capazes, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes no território nacional, que se cadastrem dentro do período de participação; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas de cadastros de realizados por (i) pessoas físicas cujas participações não se possa verificar a veracidade, correção ou presença das informações exigidas, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas
no item 1.2 deste Regulamento; (ii) pessoas jurídicas; e (iii) pessoas impedidas de participar, indicadas neste Regulamento.
11.2 Será desclassificada da Promoção, a qualquer momento e sem qualquer direito a concorrer no sorteio e/ou ao recebimento do prêmio, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, irregular e/ou desleal; que atente contra os objetivos e condições de participação previstos nesse Regulamento; incluindo, mas não se limitando a obtenção irregular de número da sorte e/ou que não cumprir quaisquer das
condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um número de inscrição no CPF; (ii) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou desatualizados que impossibilitarem o contato; (iii) em que não haja a efetiva confirmação da condição de participação; e (iv) de Participantes que não apresentarem a
documentação exigida no momento da validação de sua participação.
11.2.1 A fim de confirmar os dados cadastrados, as Promotoras poderão requerer, a qualquer momento, mas em especial no ato da validação dos potenciais contemplados, que os Participantes apresentem documentos comprovatórios de identidade e de residência, sob pena de desclassificação.
11.3 É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta Promoção, casos em que haverá a desclassificação e exclusão imediata do Participante.
11.4 Da mesma forma, o Participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na Promoção através de cadastros fictícios, como muitas pessoas cadastradas com o mesmo número de telefone, mesmo endereço residencial, dentre outras hipóteses.
11.5 Tais situações, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação, com imediato cancelamento da inscrição do Participante, a sua desclassificação e cancelamento da entrega do prêmio, ficando, ainda, sujeito à responsabilização penal e civil.
11.6 Em caso de desclassificação, as Promotoras buscarão tantas participações válidas quantas forem necessárias, até identificar 450 (quatrocentos e cinquenta) Participantes cujas participações sejam consideradas regulares, nos termos deste Regulamento, que serão contemplados nesta Promoção.
11.7 Caberá exclusivamente às Promotoras, por meio de uma Comissão Julgadora, avaliarem e decidirem sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Promoção, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
12 TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
12.1 Ao se cadastrar nesta Promoção, o Participante (i) aceita as condições do presente Regulamento e da Política de Privacidade e (ii) adere a todos os termos deste Regulamento, de forma que as Promotoras poderão utilizar os dados pessoais do Participante, sem qualquer ônus, para as finalidades descritas no item 4.4.
12.2 As Promotoras, neste momento, se comprometem a tratar as informações classificadas legalmente como dados pessoais, compartilhadas pelos Participantes em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD” – Lei no 13.709/2018), garantindo que, os dados pessoais dos Participantes não serão compartilhados
com terceiros a qualquer outro título, exceto nos casos autorizados em lei e, quando necessário, para o fiel cumprimento da execução desta Promoção.
12.3 Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pelas Promotoras para operacionalizar essa Promoção e com a Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), em atenção à legislação que rege o tema. As Promotoras exigem que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção tratem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados
(Lei no13.709/2018).
12.4 Internamente, os dados dos Participantes serão acessados somente por colaboradores devidamente autorizados das Promotoras, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na LGPD, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo
com este Regulamento.
12.5 Os dados pessoais coletados para esta Promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação ou dado pessoal será divulgado ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal e/ou para o exercício de direitos das Promotoras em processo administrativo, judicial ou procedimento arbitral.
12.6 Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, as Promotoras possibilitarão ao Participante que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que envie solicitação ao “Fale Conosco” no site da promoção.
12.7 Na hipótese de a Promoção ainda estar em curso, a revogação pelo Participante da adesão a este Regulamento, acarretará a sua imediata desclassificação e a cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento, sem prejuízo, entretanto, do cumprimento dos prazos dispostos no item 12.10 abaixo.
12.8 Fica desde já estabelecido que, caso o Participante que solicitar a revogação de sua adesão nesta Promoção, nos termos do 12.6, não poderá se recadastrar para participar novamente.
12.9 Fica o Participante ciente de que o consentimento previsto no item 4.5 poderá ser revogado a qualquer tempo, podendo o Participante solicitar às Promotoras a interrupção do envio dos informativos a qualquer momento, nos termos estabelecidos neste Regulamento e na Política de Privacidade disponível no e- mail marketing, assinalando a opção “cancelar recebimento” ou similar, que será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem
encaminhadas, em atenção ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.
12.10 As Promotoras permitirão que o Participante atualize seus dados cadastrais como, por exemplo, telefone, ou, ainda, que corrija algum dado cadastral (exceto CPF e data de nascimento), bastando que acesse o site da Promoção por meio de seu login e senha. Qualquer alteração dos dados pessoais deverá ocorrer antes do sorteio pela extração da Loteria Federal, uma vez que os prêmios serão entregues com base nos dados de identificação e localização constantes no cadastro. Note-se que será permitida a correção e a atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.
12.11 As Promotoras, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo ou judicial, manterão, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais e sensíveis: (i) dos ganhadores: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais Participantes: até o recebimento, pelas Promotoras, do ofício de homologação
da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados (conforme consentimento do item 4.5).
12.12 Cada Participante contemplado autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras, para divulgação desta Promoção, pelo período de 1 (um) ano, contados da data de término da Promoção, especialmente em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e/ou eletrônica, a serem veiculados em território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus às Promotoras.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A presente distribuição de prêmios é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos contemplados.
13.2 Qualquer reclamação, questionamento ou esclarecimento sobre esta Promoção poderão ser esclarecidas por meio do “Fale Conosco” no site promo.heineken.com.br/boringphone.
13.3 As Promotoras não serão responsáveis por problemas, dos quais não detenham qualquer controle, tais como, mas não limitado a falhas ou qualquer impedimento do Participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, danos de qualquer espécie
causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), crimes contra a privacidade e os bons costumes.
13.4 Além disso, as Promotoras não serão responsáveis por eventuais cadastros perdidos, atrasados, extraviados, corrompidos, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, ocasionados por falha em provedores de acesso e/ou falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
13.5 Ainda, as Promotoras não serão responsáveis por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do Participante.
13.6 Estão impedidos de participar de forma direta e indireta: (i) pessoas jurídicas; (ii) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2; (iii)os sócios, acionistas, diretores, prepostos e empregados das Promotoras, diretamente vinculados à execução da promoção e do escritório MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária.
13.7.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na Promoção, serão desclassificados e não terão direito ao prêmio.
13.7 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos Participantes não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes das Promotoras. Persistindo-as, o uestionamento deverá ser submetido à SPA/MF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional.
13.8 A participação nesta Promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e condições.
13.9 Após o encerramento da Promoção, a prestação de contas será encaminhada à SPA/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria no 7.638/2022, por intermédio do escritório de advocacia M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelas Promotoras.
13.10 Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei no 5.768/71, regulamentada pelo Decreto no 70.951/72 e pela Portaria no 7.638/2022), sendo certo que todos os termos deste deste regulamento foram analisados e aprovados pela SPA/MF.